COMUNICADO SME/DEPE Nº 02, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
A Secretária Municipal de Educação de Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e CONSIDERANDO a Resolução SME nº 06, de 27 de março de 2017, que dispõe sobre as normas da Formação Continuada em Serviço
oferecida pela Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, acompanhamento e avaliação de todas as ações de formação continuada, realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO os Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais, em especial, as metas e o plano de ações formativas, na implementação das políticas educativas na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de consonância das ações formativas com os Documentos
Curriculares Municipais vigentes; e CONSIDERANDO o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Campinas, PMEC,
COMUNICA:
1. As propostas de ações formativas para o ano de 2019 serão analisadas pela Coordenadoria
Setorial de Formação, CSF, e deverão estar em consonância com os Documentos Curriculares da Secretaria Municipal de Educação, SME, vigentes e com os ANEXOS I, II e III deste comunicado, sendo que:
1.1 as Equipes Educacionais poderão organizar propostas que atendam às necessidades e interesses diretamente relacionados aos desafi os apontados em seus Projetos Pedagógicos; e
1.2 os profissionais da SME, interessados em ministrar formação poderão também apresentar
propostas a serem realizadas em âmbito central.
2. Todas as propostas devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico sme.csf@campinas.sp.gov.br, tendo como assunto PROPOSTA FORMAÇÃO 2019 para análise e parecer, de acordo com o cronograma (publicado no D.O de 17/10/18).
3. Para certifi cação, as ações formativas devem seguir os procedimentos:
a) envio da proposta de formação à CSF, para análise, autorização e publicação em DOM, de acordo com o cronograma que consta do item 2 deste comunicado;
b) registro de presença dos participantes em lista oficial fornecida pela CSF; e
c) entrega à CSF de lista de presença e avaliação pelo formador e pelos cursistas.
Campinas, 16 de outubro de 2018
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
ANEXO I – CATEGORIAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA – 2019
Todas as ações formativas terão como princípio a articulação com o Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais, UEs, e com os Documentos Curriculares Municipais da Educação Básica, favorecendo a refl exão teórico-prática e o fortalecimento de ações transformadoras das práticas educativas. Deverão contemplar temáticas constantes no ANEXO II e produzir registros que refl itam os conhecimentos construídos ao longo da ação formativa. Tais registros podem ser: textos, vídeos, softwares, materiais didáticos, portfólios, banco de dados, projetos didáticos e outros. As ações formativas poderão ter duração trimestral, semestral ou anual e periodicidade semanal, quinzenal ou mensal.
CATEGORIAS DOS CURSOS
CATEGORIA A – GRUPO DE ESTUDO
Objetiva o aprofundamento de reflexões teórico-práticas subsidiadas por pesquisas, leituras e partilhas de relatos de experiências/vivências e suas relações com a realidade pedagógica da UE. A coordenação pode ser individual ou compartilhada entre os integrantes do grupo. Os grupos de estudo por componente curricular, área de conhecimento ou modalidade de ensino acontecerão no âmbito centralizado.
CATEGORIA B – GRUPO DE TRABALHO
Objetiva a realização de produções que possam vir a ser orientadoras de políticas e trabalhos pedagógicos a serem realizados pelos/com os servidores da Rede Municipal de Ensino. O grupo será organizado a partir de demandas específicas das UEs ou de grupos de profissionais da educação, sempre com vistas à implementação das políticas públicas. A carga horária deve ser compatível com o tempo necessário para a conclusão do trabalho.
CATEGORIA C – CURSO
Com conteúdo estabelecido previamente pelo(a) formador(a) com tema, abordagem teórico-prática, objetivo, conteúdo, bibliografi a e carga horária.
ANEXO II -OBJETIVOS E TEMÁTICAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM 2019
1. Objetivos da Formação Continuada:
1.1.Fortalecer as políticas educacionais em processo de implementação na Rede Municipal de Ensino de Campinas,
RMEC, no que diz respeito a:
a) Gestão Democrática – subsidiar os profissionais que atuam na RMEC para:
– compreensão das políticas educacionais no Brasil e em especial no município;
– promoção dos colegiados na escola e em outras instâncias da Secretaria Municipal de Educação, SME, visando
à participação e o controle social sobre as políticas públicas de educação;
– maior participação da comunidade escolar: familiares, professores e funcionários, na elaboração e avaliação do Projeto Pedagógico;
– domínio das ferramentas de gestão democrática e participação no trabalho administrativo e pedagógico.
b) Avaliação Institucional Participativa – fortalecer os processos participativos de construção e monitoramento dos indicadores de qualidade social da educação e estimular estudos sobre a avaliação dos processos de construção de conhecimento na escola.
c) Implementação Curricular – subsidiar os profissionais com estudos sobre concepções teóricas e práticas propostas nos documentos curriculares vigentes, sendo elas: formação humana nas dimensões física, social, cognitiva, ética, estética; metodologias e processos educativos; Trabalho em ciclos de aprendizagem e agrupamentos etários; organização dos tempos e espaços pedagógicos; linguagens, tecnologias, inclusão e sustentabilidade.
d) Plano Municipal de Educação, PME, – implementar, acompanhar e avaliar ações em relação às metas e estratégias do PME referentes à formação na RMEC.
1.2.Enfatizar a formação integral do aluno, aprendizagem efetiva, garantia de acesso e permanência na educação pública de qualidade e diminuição da distorção idade/ano.
2. Temáticas a serem abordadas nas ações formativas
As ações de formação continuada deverão compreender a educação em sua complexidade e, portanto, é importante considerar que as várias temáticas abaixo se integram muitas vezes em abordagens mais amplas sobre os processos educativos. Uma ação formativa pode aprofundar uma das temáticas indicadas, mas sempre deve considerar as outras temáticas que a perpassam, na busca de entendimento mais global sobre os fenômenos educativos estudados, sendo:
– Direito à Educação e Função Social da Escola: histórico e legislações, tais como: a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente, Regimento Escolar Comum das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Campinas, Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com Defi ciência, entre outras;
– Política Educacional Nacional e local: financiamento, avaliação e programas visando garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem;
– Avaliação Institucional Participativa: a política de Avaliação Institucional na RMEC, experiências de fortalecimento das Comissões Permanentes de Avaliação, CPAs;
– Participação dos alunos na gestão escolar: assembleias de classe, Conselhos de Escola, CPA, Grêmio e Conselhos de Ciclos/Termos;
– Planejamento de políticas educacionais da gestão escolar. Concepções e práticas envolvidas em variados instrumentos de planejamento e gestão: Projeto Pedagógico, PP, Plano de Ações Articuladas, PAR, Plano de Desenvolvimento da UE, Plano Plurianual, PPA, Programa Dinheiro Direto na Escola, PDDE, Planos de Trabalho dos Gestores, Plano de Ensino do Professor e outros;
– Currículo: Princípios e pressupostos das Diretrizes Curriculares da RMEC e Nacionais e outros documentos,
como os Cadernos Curriculares Temáticos e Quadros de Suporte Pedagógico do Ensino Fundamental; concepções e práticas pedagógicas privilegiadas nestes documentos; aprofundamento de estudos sobre os objetivos e conteúdos dos vários campos de conhecimento do currículo da Educação Básica;
– Cultura e Educação Inclusiva, diversidade étnica e de gênero, educação da pessoa com defi ciência;
– Educação para a Sustentabilidade e Educação Ambiental;
– Tecnologia educacional e assistiva;
– Especificidades do trabalho pedagógico no ciclo e agrupamentos multietários;
– Língua e cultura: leitura e escrita nas práticas sociais; alfabetização como uma prática de letramento; desafios do trabalho a partir da diversidade dos conhecimentos dos alunos e também da heterogeneidade na relação com a linguagem escrita;
– Tempos da vida, como construção sociocultural e suas relações com a educação na infância, adolescência, juventude e velhice;
– Relação professor-aluno, autoridade, alteridade e vínculo;
– Trabalho coletivo, singularidade, relações interpessoais e ética;
– Metodologias de trabalho: paradigmas do conhecimento; intencionalidade do trabalho pedagógico (planejar, avaliar, replanejar); vivências e organizações de pesquisa e estudo nos diferentes tempos e espaços educativos; pedagogia de projetos; projetos de letramento; abordagens interdisciplinares/multidisciplinares e transdisciplina- res, transversalidades; formas de registro e documentação pedagógica do trabalho dos profissionais e dos alunos;
– Educar e cuidar na Educação Básica: currículo, trabalho e práticas sociais;
– O corpo e o lúdico na arte (música, teatro, dança, artes visuais), na ciência, na filosofia e no brincar;
– Cultura audiovisual e mídia: o cinema, o rádio, a fotografia como promotores de experiências estéticas;
ANEXO III – ESTRUTURA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA AÇÃO FORMATIVA CONTINUADA/2019
A. Propostas a serem realizadas por Profissionais da RMEC:
1. Dados do Formador(es):
1.1. Nome;
1.2. Matrícula, cargo e jornada; e
1.3. Endereço eletrônico e telefone.
2. Dados da UE em que trabalha
2.1. Nome da unidade;
2.2. Diretor(a)/Vice-diretor(a) e Orientador(a) Pedagógico(a);
2.3. Endereço eletrônico e telefone; e
3. Dados constantes no item C deste anexo.
B. Propostas a serem realizadas por profissionais contratados:
1. Nome;
2. Endereço eletrônico e telefone; e
3. Instituição onde atua.
4. Dados constantes no item C deste anexo.
IMPORTANTE: O processo para contratação de formador (profissional contratado) segue alguns trâmites legais e exige um tempo longo para finalização. Após a escola apresentar a proposta e esta ser aprovada na CSF, o formador deverá apresentar a documentação exigida e o processo seguirá para outras instâncias da SME. A partir do momento da entrega de toda documentação exigida, deve ser considerado o prazo de quarenta e cinco dias, no mínimo, para finalização do processo e início da ação formativa proposta. A solicitação de contratação do profissional externo deverá ser encaminhada à CSF junto com o parecer do respectivo Naed.
C. Apresentação dos itens e detalhamento da Ação Formativa a ser realizada por profissionais da RMEC e contratados:
1. Categoria (GE, GT ou Curso);
2. Título da ação formativa;
3. Resumo (máximo de 10 linhas, Fonte Tamanho 12);
4. Público-alvo;
5. Carga horária total;
6. Carga horária semanal;
7. Nº de encontros;
8. Nº de vagas, considerando a adequação à proposta e ao espaço físico que o grupo ocupará;
9. Dia da semana e horário;
10. Local;
11. Endereço do local;
12. Justificativa (com indicação da(s) temática(s) à qual a proposta está relacionada – ANEXO II, e as contribuições que a ação formativa trará para as práticas pedagógicas na perspectiva dos Documentos Curriculares);
13. Objetivos;
14. Recursos pedagógicos (tais como: estudos bibliográficos, estudos do meio, visitas monitoradas, oficinas, seminários, convite a palestrantes, produção de escritas, audiovisuais, portfólios, software e outros);
15. Cronograma (com datas dos encontros, assunto, atividades propostas);
16. Procedimento de avaliação; e
17. Referências Bibliográficas.
Observações:
1. Se na proposta constarem horas não presenciais, o responsável deverá explicitar as atividades que serão desenvolvidas nestas horas;
2. Quando a ação formativa acontecer na UE ou outro espaço, a adequação do mesmo deve ser verifi cada e autorizada com antecedência pelos gestores ou responsáveis pelo local;
3. A autorização sobre o número de profissionais para ministrar uma mesma ação formativa dependerá da natureza da proposta, sua complexidade, as especificidades de acompanhamento, o número de turmas e de inscritos/participantes;
4. O formador se comprometerá com: o planejamento e a coordenação dos encontros; realização de registros e preparação/organização de materiais e mostras; registro de frequência dos participantes; elaboração de relatórios, avaliações e participação em reuniões com a Coordenadoria Setorial de Formação. Essas reuniões terão caráter formativo, visando construir unidade de ação dos formadores em torno dos princípios da educação municipal;
5. Professores, Monitores/Agentes de Educação Infantil e Especialistas terão remuneração de acordo com a legislação vigente. Em todos os casos, será necessária anuência da chefia imediata.
Link no D.O (págs 05 e 06): Clique Aqui