COMUNICADO SME/DEPE Nº 001/2017

COMUNICADO SME/DEPE Nº 001/2017
A Secretaria Municipal de Educação de Campinas, CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, acompanhamento e avaliação de todas as ações de formação continuada realizadas no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Campinas (RMEC); CONSIDERANDO os Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais (U.Es.) e a implementação das políticas educativas na RMEC; CONSIDERANDO a necessidade de consonância das ações formativas com os Documentos Curriculares Municipais vigentes e CONSIDERANDO o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Campinas(PMEC).
COMUNICA:

1. As ações formativas para o ano de 2017 serão propostas e/ou analisadas pela Coordenadoria Setorial de Formação (CSF), sendo que:
1.1 as Equipes Gestoras e demais educadores poderão organizar propostas que atendam às necessidades e interesses diretamente relacionados aos desafios apontados em seus Projetos Pedagógicos, em consonância com as Diretrizes Curriculares da RMEC atendendo aos ANEXOS I, II e III deste Comunicado.

1.2 os profissionais da RMEC, interessados em ministrar formação poderão apresentar suas propostas considerando os ANEXOS I, II e III.

2. Todas as propostas devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico sme.csf@campinas.sp.gov.br tendo como assunto PROPOSTA FORMAÇÃO 2017 ao longo do ano de 2017, para análise e parecer.

3. Toda e qualquer certificação será emitida pela CSF, cumpridos os procedimentos que seguem:
a) entrega da proposta de formação à CSF, para análise, autorização e publicação em DOM;
b) registro de presença pelo formador e
c) entrega à CSF, pelo formador, de registro das ações formativas e avaliação das mesmas pelo formador e pelos cursistas.

Campinas, 03 de janeiro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
JULIANO PEREIRA MELLO
Diretor do Departamento Pedagógico

ANEXO I

CATEGORIAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA – 2017
Todas as ações formativas terão como princípio a articulação com o Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais (UEs) e com as Diretrizes e Documentos Curriculares Municipais da Educação Básica, favorecendo o aprofundamento da reflexão teórico-prática e o fortalecimento das ações educativas. Deverão basear-se nas temáticas constantes no ANEXO II e produzir registros que reflitam os conhecimentos construídos ao longo da ação formativa. Tais registros podem ser: textos, vídeos, softwares, materiais didáticos, portfólios, banco de dados, projeto didáticos e outros. As ações formativas poderão ter duração trimestral, semestral ou anual e periodicidade semanal, quinzenal ou mensal.

CATEGORIAS DOS CURSOS ATENDENDO RESOLUÇÃO 01/2012 PUBLICADA NO DOM 13/01/2012 ART. 7º

CATEGORIA A
GRUPO DE ESTUDO
Objetivo de aprofundamento da refl exão teórico-prática, subsidiado por pesquisas, leituras e partilhas de experiências/ vivências e suas relações com a realidade pedagógica da UE. A coordenação pode ser individual ou compartilhada entre os integrantes do grupo. Os grupos de estudo por componente curricular ou área de conhecimento do Ensino Fundamental (Arte, Matemática, Ciências, Geografia, História, Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Estrangeira), acontecerão no âmbito centralizado.

CATEGORIA B
GRUPO DE TRABALHO
Objetivo de realizar produção de caráter publicável ou não. O grupo será organizado a partir de demandas específicas das UEs ou de grupos de profissionais da educação, sempre com vistas à implementação das políticas públicas. A carga horária deve ser compatível com o tempo necessário para a conclusão do trabalho.

CATEGORIA C
CURSO
Com conteúdo estabelecido previamente pelo(a) formador(a) com tema, abordagem teórico- prática, objetivo, conteúdo, bibliografia e carga horária. O(a) formador(a) pode ser profissional da Rede Municipal de Ensino de Campinas (RMEC), de Universidades, de outras Instituições Educacionais ou outro profissional, conforme necessidade e mediante autorização feita pela CSF.

ANEXO II

OBJETIVOS E TEMÁTICAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA
EM 2017

1. Objetivos da Formação Continuada:
1.1 Fortalecer as políticas educacionais em processo de implementação na RMEC:
a) Gestão Democrática – subsidiar os profissionais para:
– compreensão das políticas educacionais no Brasil e em especial no município;
– promoção dos colegiados na escola e em outras instâncias do Sistema Municipal de Ensino, visando à participação e o controle social sobre as políticas públicas de educação;
– maior participação da comunidade escolar – familiares, professores e funcionários – na elaboração e avaliação do Projeto Pedagógico;
– domínio das ferramentas de gestão democrática e participação no trabalho administrativo e pedagógico.

b) Avaliação Institucional Participativa – fortalecer os processos participativos de construção e monitoramento dos indicadores de qualidade da educação e estimular estudos sobre a avaliação dos processos de construção de conhecimento na escola.

c) Implementação Curricular – Subsidiar os profissionais com estudos sobre concepções teóricas e práticas propostas nas Diretrizes Curriculares, sendo elas: formação humana nas dimensões física, social, cognitiva, ética, estética; metodologias e processos educativos; trabalho em ciclos de aprendizagem e agrupamentos etários; organização dos tempos e espaços pedagógicos; linguagens, tecnologias, inclusão e sustentabilidade.

d) Plano Municipal de Educação (PME) – implementar, acompanhar e avaliar ações em relação às metas e estratégias do PME referentes à formação da RMEC.

1.2 Enfatizar a formação integral do estudante, aprendizagem efetiva, garantia de acesso e permanência na educação pública de qualidade e diminuição da distorção idade/ano.

2. Temáticas a serem abordadas nas ações formativas
As ações de formação continuada deverão compreender a educação em sua complexidade e, portanto, é importante considerar que as várias temáticas abaixo se integram muitas vezes em abordagens mais amplas sobre os processos educativos. Uma ação formativa pode aprofundar uma das temáticas indicadas, mas sempre deve considerar as outras temáticas que a perpassam, na busca de entendimento mais global sobre os fenômenos educativos estudados, sendo:

– Direito à Educação e Função Social da Escola: histórico e legislações, tais como: a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente, Regimento Escolar Comum das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Campinas, Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, Estatuto do idoso, Estatuto da pessoa com deficiência entre outras;

– Política Educacional Nacional e local: financiamento, avaliação e programas visando garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem;
– Avaliação Institucional Participativa: a política de Avaliação Institucional na RMEC, experiências de fortalecimento das Comissões Permanentes de Avaliação – CPAs;
– Currículo: Princípios e pressupostos das Diretrizes Curriculares da RMEC e Nacionais e outros documentos, como os Cadernos Temáticos da Educação Infantil e Quadros de Suporte Pedagógico do Ensino Fundamental; concepções e práticas pedagógicas privilegiadas nestes documentos; aprofundamento de estudos sobre os objetivos e conteúdos dos vários campos de conhecimento do currículo da Educação Básica.

– Cultura e Educação Inclusiva, diversidade étnica e de gênero, educação da pessoa com deficiência;
– Educação para a Sustentabilidade e Educação Ambiental;
– Tecnologia educacional e assistiva;
– Especificidades do trabalho pedagógico no ciclo e agrupamentos multietários;
– Língua e cultura: leitura e escrita nas práticas sociais; alfabetização como uma prática de letramento; desafios do trabalho a partir da diversidade dos conhecimentos dos alunos e também da heterogeneidade na relação com a linguagem escrita;

– Tempos da vida, como construção sociocultural e suas relações com a educação na infância, adolescência, juventude e velhice;
– Participação dos alunos na gestão escolar: assembleias de classe, Conselhos de Escola/ CPA/ Grêmio/ Conselho de Ciclos/ Termos;
– Relação professor-aluno, autoridade, alteridade e vínculo;
– Trabalho coletivo, singularidade, relações interpessoais e ética;
– Metodologias de trabalho: paradigmas do conhecimento; intencionalidade do trabalho pedagógico (planejar, avaliar, replanejar); vivências e organizações de pesquisa e estudo nos diferentes tempos e espaços educativos; pedagogia de projetos; projetos de letramento; abordagens interdisciplinares/multidisciplinares e transdisciplinares, transversalidades; formas de registro e documentação pedagógica do trabalho dos profissionais e dos alunos;

– Educar e cuidar na Educação Básica: currículo, trabalho e práticas sociais;
– O corpo e o lúdico na arte (música, teatro, dança, artes visuais), na ciência e no brincar;
– Cultura audiovisual e mídia: o cinema, o rádio, a fotografia como promotores de experiências estéticas;
– Planejamento de políticas educacionais e planejamento da gestão escolar. Concepções e práticas envolvidas em variados instrumentos de planejamento e gestão: Projeto Pedagógico (PP), Plano de Ações Articuladas (PAR), Plano de Desenvolvimento da Unidade Educacional, Plano Plurianual (PPA), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Planos de Trabalho dos Gestores, Plano de Ensino do Professor e outros.

ANEXO III

ESTRUTURA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA AÇÃO FORMATIVA CONTINUADA/ 2016

1. Categoria (ANEXO I) e Título da ação formativa
2. Para apresentar proposta de ação formativa na Unidade Educacional ou no CEFORTEPE, sendo o formador um profissional da rede, preencher os dados abaixo:
– U.E:
– Endereço:
– Telefone:
– NAED:
– Endereço eletrônico:
– Diretor(a)/Vice-diretor(a) e Orientador(a) Pedagógico(a):

– Dados do Profissional responsável pela ação formativa:
Nome, endereço eletrônico, telefone, matrícula, cargo, jornada e horário de trabalho previsto para 2017.

3. Para a proposta de ação formativa com Formador Contratado, preencher os dados abaixo:
– U.E:
– Endereço:
– Telefone:
– NAED:
– Endereço eletrônico:
– Diretor(a)/Vice-diretor(a) e Orientador(a) Pedagógico(a):
– Nome do profissional responsável pelo Curso ou Grupo de Estudo ou Grupo de Trabalho:

3.1 IMPORTANTE: O processo para contratação de formador (profissional externo) segue alguns trâmites legais cujo prazo é, no mínimo, de 45 dias da data do início do processo na CSF, quando toda a documentação estiver de acordo com as exigências legais, até o início da ação formativa. A solicitação deverá ser encaminhada ao respectivo NAED, para análise e encaminhamento à CSF.

4. As propostas de AÇÃO FORMATIVA deverão conter também os seguintes itens:
a) Título da ação formativa
b) Categoria
c) Resumo que aponte o essencial da ação formativa;
d) Justificativa com indicação da(s) temática(s) à qual a proposta está relacionada (ver ANEXO II) e as contribuições que a ação formativa poderá trazer para as práticas pedagógicas na perspectiva da implementação das Diretrizes Curriculares;

e) Objetivos;
f) Metodologia a ser adotada deve ser detalhada, tais como: estudos bibliográficos, estudos do meio, visitas monitoradas, oficinas, seminários, convite a palestrantes, produção de escritas, audiovisuais, portfólios, software e outros;

g) Público-Alvo;
h) Nº de Turmas e Nº de vagas, considerando a adequação à proposta e ao espaço físico que o grupo ocupará;
i) Carga horária total;
j) Nº de encontros;
k) Carga horária semanal;
Observação: Se na proposta constarem horas não presenciais, o responsável deverá explicitar as atividades que serão desenvolvidas nestas horas, bem como deverá registrá-las e arquivá-las em pasta própria.

l) Dia da semana e horário, e, havendo mais de uma turma, também especificar.
m) Cronograma
n) Procedimento de Avaliação da Atividade Formativa e da produção do grupo;
o) Referências Bibliográficas.
p) Local de realização
Observações:
– As escolas podem se agrupar para realizar ações formativas, considerando a proximidade, a mobilidade e a disponibilidade de espaço físico para reunir o grupo, atendendo aos interesses e necessidades comuns presentes nos Projetos Pedagógicos. Podem incluir diferentes escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA);

– Quando a ação formativa acontecer na U.E ou outro espaço, a adequação do mesmo deve ser verificada e autorizada com antecedência pelos gestores ou responsáveis;

5. Informações gerais
– A autorização sobre o número de profissionais para ministrar uma mesma ação formativa dependerá da natureza da proposta, sua complexidade, as especificidades de acompanhamento, o número de turmas e de inscritos/ participantes;
– O formador ou responsável pela ação formativa se comprometerá com: o planejamento e coordenação dos encontros; realização de registros e preparação/organização de materiais e mostras; controle de frequência dos participantes; elaboração de relatórios, avaliações e participação em reuniões com a Coordenadoria Setorial de Formação.

Essas reuniões terão caráter formativo, visando construir unidade de ação dos formadores em torno dos princípios da educação municipal.

– Professores, Monitores/Agentes de Educação Infantil terão remuneração de acordo com a legislação vigente e os Especialistas que vierem a conduzir ações formativas, o farão dentro de sua jornada semanal. Em todos os casos, será necessária anuência da chefia imediata.