III MOSTRA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS: COMPARTILHANDO PRÁTICAS – Inscrição dos Banners

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e considerando o disposto na Resolução ME/FUMEC nº 10, de 11 de dezembro de 2015, alterada pela Resolução SME/FUMEC nº 03, de 29 de março de 2016, comunica:
1) a realização da III MOSTRA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS: COMPARTILHANDO PRÁTICAS, do Programa Memória e Identidade: Promoção da Igualdade na Diversidade na Rede Municipal de Ensino de Campinas, Mipid, que ocorrerá:

1.1) de 29 de outubro até 01 de novembro de 2018, das 9h às 21h;
1.2) no saguão do Centro de Educação Profi ssional de Campinas “Prefeito Antônio da Costa Santos”, Ceprocamp, situado na Avenida 20 de novembro, nº 145, CEP 13.013- 140, Centro,  Campinas/SP (ao lado da Estação Cultura).
2) A III MOSTRA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS: COMPARTILHANDO PRÁTICAS será regida por Regulamento Próprio, conforme ANEXO ÚNICO deste comunicado.

Campinas, 04 de outubro de 2018
SOLANGE VILLON KOHN PELICER

 

Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO NA III MOSTRA “RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS: COMPARTILHANDO PRÁTICAS”
1. DA PROMOÇÃO:
1.1. A III MOSTRA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS: COMPARTILHANDO PRÁTICAS será promovida pelo Departamento Pedagógico, Depe, da Secretaria Municipal de Educação, SME, por meio do Programa Memória e Identidade: Promoção da Igualdade na Diversidade, Mipid, da Coordenadoria Setorial de Formação, CSF;
1.2. A Comissão Organizadora da III MOSTRA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS: COMPARTILHANDO PRÁTICAS será indicada pela CSF;
1.3. Poderão participar da III MOSTRA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS: COMPARTILHANDO PRÁTICAS as Unidades Educacionais da SME/FUMEC que realizaram trabalhos com foco nas relações étnico-raciais indígenas, ciganas, africanas, afro-brasileiras, dos refugiados e imigrantes no ano de 2018;
1.4. Será aceito um trabalho por Unidade Educacional, com possibilidade de recebimento de até dois trabalhos, conforme decisão da equipe escolar;
1.5. Serão recebidos até cinquenta banners para a exposição da Mostra.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. A III MOSTRA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS: COMPARTILHANDO PRÁTICAS têm por objetivos:
2.1.1. Apresentar os trabalhos realizados pelos profissionais nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, SME e da Fundação Municipal de Educação Comunitária, Fumec com foco na implementação e consolidação da Lei nº 10.639/03 e da Lei nº 11.645/08;
2.1.2. Promover reflexões entre os profissionais sobre a temática étnico-racial;
2.1.3. Dar visibilidade aos profissionais e trabalhos realizados nas unidades educacionais sobre a temática étnico-racial.
3.DOS TRABALHOS
3.1. Poderão se inscrever para apresentação de trabalho no formato banner as Unidades Educacionais da SME e da FUMEC que desenvolveram projetos relacionados à temática étnico-racial no ano de 2018.
3.1.2. do Banner:
3.1.2.1. Serão aceitos trabalhos apresentados em forma de banners impressos ou em tecido, nas medidas 1,20m x 0,90m.
3.1.2.2. Os banner s deverão conter:
a) Nome do projeto, centralizado, com letra fonte Arial tamanho 36;
d) Resumo e palavras-chave com letra fonte Arial tamanho 32;
e) Os banners podem conter imagens (fotografias, gráficos, tabela, desenhos).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para a apresentação dos banners serão realizadas no período de 05/10/2018 a 11/10/2018, pelo site educacaoconectada.campinas.sp.gov.br .
4.1.1. No ato da inscrição deverão ser informados os seguintes dados:
a) Nome da UE;
b) Endereço eletrônico da UE;
a) Nome do(s/as) autor(a/es/as);
b) Endereço eletrônico do(s/as) autor do(s/as) autor(a/es/as);
5. DO CRONOGRAMA
5.1. De 05/10/2018 a 11/10/2018 – Inscrições para a apresentação de trabalho;
5.2. De 16/10/2018 a 19/10/2018 – Análise dos trabalhos e indicação para eventuais alterações e devolutiva;
5.3. 29/10/2018 – das 08h às 12h – Montagem;
5.4. 29/10/2018 – 14h – Abertura;
5.5. 29/10/2018 a 31/11/2018 – das 9h às 21h – Exposição dos trabalhos;
5.6. 01/11/2018 – das 8h às 15h – Desmontagem.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O(a)s autore(a)s dos trabalhos selecionados e apresentados terão direito a certificação;
6.2. Todos os autores(a) devem realizar inscrições;
6.3. A Unidade Educacional se organizará para realizar a montagem, desmontagem e retirada dos banners conforme
cronograma.
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora

b) Identificação do(s/as) autor(a/es/as), até três participantes por banner ;
c) Nome da UE, Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, Naed ou Regional da Fumec;

Link no D.O de 05/10 – pág 05 – http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/25040647.pdf

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