IV MOSTRA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS: COMPARTILHANDO PRÁTICAS – Inscrição dos Banners

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º
da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e considerando o disposto na
Resolução SME/FUMEC nº 10, de 11 de dezembro de 2015, alterada pela Resolução
SME/FUMEC nº 03, de 29 de março de 2016, comunica:
1) a realização da IV Mostra “Relações Étnico-Raciais: Compartilhando Práticas”,
do Programa Memória e Identidade: Promoção da Igualdade na Diversidade na Rede
Municipal de Ensino de Campinas, MIPID, que ocorrerá:
1.1) de 03 de novembro até 08 de novembro de 2019, das 9h às 18h;
1.2) no saguão do Centro de Educação Profi ssional de Campinas “Prefeito Antônio da
Costa Santos” – CEPROCAMP, situado na Avenida 20 de novembro, 145, CEP 13013-
140, Centro, Campinas/SP, ao lado da Estação Cultura.
2) a IV Mostra “Relações Étnico-Raciais: Compartilhando Práticas” será regida por
Regulamento Próprio, conforme Anexo Único deste comunicado.
Campinas, 25 de setembro de 2019
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO NA IV MOSTRA “RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS: COMPARTILHANDO PRÁTICAS”

1. DA PROMOÇÃO:
1.1. A IV Mostra ” Relações Étnico-Raciais: Compartilhando Práticas “será promovida pelo Departamento Pedagógico, DEPE, da Secretaria Municipal de Educação, SME, por meio do Programa Memória e Identidade: Promoção da Igualdade na Diversidade, MIPID, da Coordenadoria Setorial de Formação, CSF;
1.2. A Comissão Organizadora da IV Mostra será indicada pela CSF;
1.3. Poderão participar da IV Mostra as Unidades Educacionais da SME e da Fumec que realizaram trabalhos
com foco nas relações étnico-raciais indígenas, ciganas, africanas, afro-brasileiras, dos refugiados e imigrantes
no ano de 2019;
1.4. Será aceito um trabalho por Unidade Educacional, com possibilidade de recebimento de até dois trabalhos,
conforme decisão da equipe escolar;
1.5. Serão recebidos até 50 banners para a exposição da Mostra.

2. DOS OBJETIVOS
2.1. A IV Mostratem por objetivos:
2.1.1. Apresentar os trabalhos realizados pelos profi ssionais nas unidades educacionais da SME e da Fumec com
foco na implementação e consolidação da Lei nº 10.639/03 e da Lei nº 11.645/08;
2.1.2. Promover refl exões entre os profi ssionais sobre a temática étnico-racial;
2.1.3. Dar visibilidade aos profi ssionais e trabalhos realizados nas unidades educacionais sobre a temática étnico-
-racial.

3.DOS TRABALHOS
3.1. Poderão se inscrever para apresentação de trabalho no formato banner as Unidades Educacionais da SME e
da Fumec que desenvolveram projetos relacionados à temática étnico-racial no ano de 2019.
3.1.2. do Banner:
3.1.2.1. Serão aceitos trabalhos apresentados em forma de banners impressos ou em tecido, nas medidas 1,20m
x 0,90m.
3.1.2.2. Os banner s deverão conter:
a) Nome do projeto, centralizado, com letra fonte Arial tamanho 36;
b) Identifi cação do(s/as) autor(a/es/as), até 3 (três) participantes por banner ;
c) Nome da U.E., NAED/Regional;
d) Resumo e palavras-chave com letra fonte Arial tamanho 32;
e) Os banners podem conter imagens, com autorização e sob responsabilidade de autores (fotografi as, gráfi cos,
tabela, desenhos).

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para a apresentação dos banners serão realizadas no período de 07/10/2019 a 21/10/2019, pelo
site educacaoconectada.campinas.sp.gov.br.
4.1.1. No ato da inscrição deverão ser informados os seguintes dados:
a) Nome da U.E;
b) Endereço eletrônico da U.E;
a) Nome do(s/as) autor(a/es/as);
b) Endereço eletrônico do(s/as) autor do(s/as) autor(a/es/as);
5. DO CRONOGRAMA
5.1. De 07/10/2019 a 20/10/2019 – Inscrições para a apresentação de trabalho;
5.2. De 21/10/2019 a 25/10/2019 – Análise dos trabalhos e indicação para eventuais alterações e devolutiva;
5.3. 04/11/2019 – das 10h às 14h – Montagem;
5.4. 04/11/2019 – 15h – Abertura;
5.5. 04/11/2019 a 07/11/2019 – das 9h às 18h – Exposição dos trabalhos;
5.6. 08/11/2019 – das 10h às 14h – Desmontagem.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O(a)s autore(a)s dos trabalhos selecionados e apresentados terão direito a certifi cação;
6.2. Todos os autores(a) devem realizar inscrições;
6.3. A Unidade Educacional se organizará para realizar a montagem, desmontagem e retirada dos banners conforme cronograma;
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Link no D.O de 26/09 – pág 06 –Clique Aqui

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