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O Programa “Cinema & Educação: a experiência do cinema na escola de educação básica” é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação na direção de atender à Lei Federal 13.006, de 26 junho de 2014, publicada em Diário Oficial da União em 27 de junho de 2014. Essa Lei orienta todas as escolas de educação básica a exibirem duas horas de cinema nacional por mês como componente curricular complementar, integrado à proposta pedagógica da escola.
Conforme publicado em Resolução SME 07/2016, de 28 de março de 2016, p.5, o Programa “Cinema & Educação” tem como objetivos:
I – planejar e coordenar ações que subsidiem os profissionais de educação, na aplicação da Lei 13.006, de 26 de junho de 2014 na Rede Municipal de Ensino de Campinas;

II – incentivar o desenvolvimento, bem como a divulgação, de estratégias pedagógicas que estimulem a formação de atitudes, posturas e valores que contribuam para uma vida em sociedade na qual todos possam se reconhecer na cultura nacional;

III – enfatizar o cinema como arte e promotor de experiências estéticas, estabelecendo relações por um lado com a fotografia, com o teatro e também com a música; por outro, com a literatura e a poesia, tomando como referência as vivências cotidianas dos educandos e educadores, além de considerar a especificidade dessa expressão artística no contexto escolar;

IV – revitalizar e ampliar os títulos do acervo material e digital de filmes de curta e longa duração, para acesso das Unidades Escolares e comunidade;

V – organizar as formas de acesso e utilização do acervo material e digital de filmes de curta e longa duração, pelas Unidades Escolares e comunidade;

VI – desenvolver, gerenciar e disponibilizar, para todos os educadores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, plataforma on-line para:
a) sistematização de registros de memória;
b) divulgação de relatos de experiências, pesquisas e produção de conhecimento, vivenciadas nos diversos espaços formativos;
c) mediação do fórum permanente de discussão sobre temas educacionais relacionados às exibições e produções de filmes.

VII – revitalizar e ampliar o acervo bibliográfico específico que subsidia a reflexão sobre a educação nas relações que o cinema permite instaurar entre o sujeito e a realidade social, a arte em geral, o conhecimento e a cultura;

VIII – promover intercâmbios, mostras, seminários, encontros, publicações ou outros eventos, que possam oferecer subsídios sobre a temática aos Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais, às propostas e ações dos Núcleos de Ações Educativas Descentralizadas, das Coordenadorias/ Departamento Pedagógico e outras instâncias da SME;

IX – elaborar estudos e propostas visando a progressiva implementação de cineclubes nas Unidades Educacionais da SME, pressupondo-os como espaços de interação de educandos, educadores e comunidade com expressões artísticas do cinema, mobilizadoras de experiências estéticas que promovem a construção de novos sentidos em meio a debates e reflexões sobre produções cinematográficas;

X – propor, organizar e avaliar formação específica para implementação e desenvolvimento do Programa, objetivando impulsionar a construção de conhecimentos teóricos e práticos entre educadores e educandos e integrar diferentes saberes e campos de conhecimentos que possam vir a enriquecer as relações propostas, e

XI – estabelecer parcerias objetivando a qualificação do desenvolvimento do Programa com:
a) Museu da Imagem e do Som, da Secretaria Municipal de Cultura;
b) Universidades públicas, em especial com institutos e Faculdades de artes e de educação,
cinematecas e centros de estudos sobre o cinema;
c) cineastas, atores, escritores, poetas, educadores e cinéfilos em geral, e
d) instituições sociais e educacionais que visem contribuir com o desenvolvimento do cinema na escola.