O QUE É?EQUIPEOBJETIVOS DO PROGRAMACARGA HORÁRIACOMPOSIÇÃO DAS TURMASEXECUÇÃO
ADESÃOCRITÉRIOS DE ADESÃOATORES DO PROGRAMAQUEM É O COORDENADOR?QUEM É O ARTICULADOR?QUEM É O MEDIADOR?
QUEM É O FACILITADOR?VALORES E BENEFICIÁRIOSDOCUMENTOSESCOLAS PARTICIPANTESFOTOSVIDEOS
NOTICIAS
O facilitador é o responsável pela realização das 7 (sete) horas de atividades de livre escolha da escola nos campos das artes, cultura, esporte e lazer.
• Ao facilitador de Aprendizagem devem ser atribuídas no máximo 10 (dez) turmas.
• As atividades desempenhadas pelo Facilitador serão consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.