O QUE É?EQUIPEOBJETIVOS DO PROGRAMACARGA HORÁRIACOMPOSIÇÃO DAS TURMASEXECUÇÃO
ADESÃOCRITÉRIOS DE ADESÃOATORES DO PROGRAMAQUEM É O COORDENADOR?QUEM É O ARTICULADOR?QUEM É O MEDIADOR?
QUEM É O FACILITADOR?VALORES E BENEFICIÁRIOSDOCUMENTOSESCOLAS PARTICIPANTESFOTOSVIDEOS
NOTICIAS
O Mediador da Aprendizagem é o responsável pelas atividades de acompanhamento pedagógico, deve trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas.
• Ao Mediador de Aprendizagem devem ser atribuídos no máximo 10 (dez) turmas.
• As atividades desempenhadas pelo Mediador da Aprendizagem serão consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.